Imóvel de matrícula n° 105.061, do 1° ORI de Jundiaí/SP: Um lote de terreno sob número cinco (05) da Quadra E do loteamento denominado Parque Industrial Jundiaí III, situado nesta cidade e comarca, com a área de dois mil e seiscentos metros quadrados (2.600,00m²), que assim se descreve, mede quarenta metros (40,00m) de frente para a Rua Antonio Ovidio Rodrigues, do loteamento Parque Industrial Jundiaí III; sessenta e cinco metros (65,00m) do outro lado, confrontando com o lote número quatro (04) da quadra E; sessenta e cinco metros (65,00m) do outro lado, confrontando com o lote número seis (06) da quadra E, e quarenta metros (40,00m) nos fundos confrontando com parte do lote número doze (12) da quadra E.
Contribuinte n° 79.096.0005. Av.1, consta que existe uma faixa de servidão destinada a passagem de esgotos sanitários do lote número doze (12), da quadra E, com largura de um metro (1,00m), junto a divisa com o lote número seis (06) da quadra E.
Obs.: segundo laudo de avaliação de fls. 63-116, existe no interior do imóvel um galpão comercial, e alvenaria, com área construída de 372,00 m². Ônus e gravames: De acordo com consulta junto aos órgãos competentes consta débito no valor de R$ 29.179,29 (vinte e nove mil, cento e setenta e nove reais e vinte e nove centavos), atualizado até maio de 2020 que sub-rogarão no valor da arrematação.
Valor da Avaliação: R$ 1.358.520,00 (hum milhão, trezentos e cinquenta e oito mil e quinhentos e vinte reais) em dezembro de 2019. VEJA MAIS INFORMAÇÕES EM "ANEXOS".
MAISATIVO JUDICIAL - INFORMAÇÕES: (11) 4950 9660 | cac@majudicial.com.br
No estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito a correção de possíveis erros de digitação.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 
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