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CONTRATO
Leia com atenção o contrato abaixo.
Caso esteja de acordo com os termos, marque a opção
"Aceito"
.
Obs.: Somente maiores de 18 anos ou menores emancipados poderão participar dos leilões.
PROCEDIMENTO DE UTILIZAÇÃO DO PORTAL CANAL JUDICIAL
PROCEDIMENTO DE UTILIZAÇÃO DO PORTAL CANAL JUDICIAL (
www.canaljudicial.com.br
)
1)
Para participação nos leilões divulgados no PORTAL CANAL JUDICIAL, o Usuário deverá fornecer seus dados pessoais para cadastramento, sendo essencial, para tanto, preencher todos os campos de forma clara e precisa. Sempre que necessário, o cadastro do Usuário deverá ser atualizado.
2)
Ao se cadastrar o Usuário indicará um login para sua identificação no PORTAL, bem como uma senha pessoal e intransferível, a qual não poderá ser utilizada para outras finalidades não autorizadas.
3)
Para segurança do Usuário, sua senha e dados serão transmitidos criptografados (Certificado de Segurança SSL).
4)
O Usuário se compromete a não divulgar a sua senha a terceiros. No caso de uso não autorizado da senha, o Usuário deverá enviar, imediatamente, um e-mail à Central de Atendimento do PORTAL comunicando o fato.
5)
Caso o Usuário não queira ser reconhecido pelos demais Usuários do PORTAL, deve escolher um login não identificável.
6)
O USUÁRIO CADASTRADO NO PORTAL AUTORIZA EXPRESSAMENTE A VERIFICAÇÃO DE SEUS DADOS JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
7)
Verificada inconsistência nos dados informados pelo Usuário e/ou pendência financeira, a Central de Atendimento do PORTAL entrará em contato via e-mail ou telefone.
8)
Após a validação do cadastro, o Usuário será liberado para o uso do PORTAL em até 01 (um) dia útil.
9)
O Usuário cadastrado deverá escolher o(s) leilão(ões) que deseja participar e solicitar a sua Habilitação no PORTAL CANAL JUDICIAL. O Usuário deverá aceitar os termos do "Contrato de Adesão - Usuário" e "Condições de Venda e Pagamento do Leilão", que serão encaminhados ao seu e-mail cadastrado. Após o aceite do Usuário, o "Contrato de Adesão - Usuário" e as "Condições de Venda e Pagamento do Leilão" serão registrados junto ao 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco/SP, recebendo o Usuário o respectivo número de registro por e-mail.
10)
Os leilões serão realizados por leiloeiro oficial legalmente habilitado para o exercício das funções ou por porteiro de auditório (servidor público indicado pelo juiz) em data, horário e local previamente determinados e divulgados em editais publicados em jornais de grande circulação e no PORTAL.
11)
Os lances poderão ser ofertados através do PORTAL CANAL JUDICIAL, de viva voz (presencial) ou, ainda, mediante preenchimento de "oferta de compra", cujo modelo poderá ser solicitado por telefone/fax +55 (11) 4950-9690. Essa "oferta de compra" poderá ser entregue ao leiloeiro responsável pelo apregoamento dos bens, na Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 105 - 4º andar - Vila Olímpia - São Paulo / SP ou enviada por fax +55 (11) 4950-9690, devendo estar acompanhada, em qualquer dos casos, dos documentos de identificação do proponente (Cédula de Identidade e CPF).
12)
O PORTAL permite o recebimento de lances virtuais e presenciais simultaneamente e em tempo real.
13)
Lances via web, fax e de viva voz têm igualdade de condições.
14)
O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
15)
Não há nenhum custo para o Usuário ofertar lances no PORTAL CANAL JUDICIAL.
16)
O usuário estrangeiro deverá constituir um procurador brasileiro para participar do leilão, sendo que o instrumento de procuração deverá ser consularizado (Consulado Brasileiro) no local do seu domicílio (modelo de procuração deverá ser solicitado através do e-mail cac@canaljudicial.com.br ou telefone +55 (11) 4950-9690.
17)
O Usuário poderá programar lances automáticos, de forma que se outro Usuário cobrir seu lance, automaticamente o sistema gerará um lance para o Usuário antecedente, acrescido de um incremento fixo e pré-determinado, até um limite máximo definido pelo Usuário, com o objetivo de que o mesmo tenha certeza de que até o valor estipulado o seu lance é o vencedor, sendo que os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data do dia em que foram programados.
18)
Os lotes terão horário previsto de fechamento (relógio disponível na seção "tela de lance" do PORTAL), sendo certo que, caso o leiloeiro receba algum lance nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os Usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.
19)
Durante o leilão, profissionais do PORTAL CANAL JUDICIAL poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, sendo que os mesmos poderão também ser contatados através do telefone/fax +55 (11) 4950-9690 ou e-mail cac@canaljudicial.com.br.
Aceito
*
Publicidade
Fone:
+55 (11) 4950-9690
Fax:
+55 (11) 4950-9689
Av. Eng. Luis Carlos Berrini
,
105
4º andar - Edifício Berrini One
Vila Olímpia - São Paulo / SP
CEP: 04571-010
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